A condição da mulher no Islam

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21/05/2020

1. INTRODUÇÃO

Tudo que é o outro, que não faz parte da nossa realidade mais imediata, tende a nos assustar e a ser objeto de nossa rejeição. Raríssimas vezes nos detemos nas questões que nos escapam e, por isso mesmo, fazemos julgamentos apressados, superficiais, e incorporamos conceitos sempre carregados de preconceitos, porque fundamentados na ignorância dos fatos.

 

Nos dias atuais, onde tantas questões polêmicas nos são colocadas diariamente, onde mal temos tempo de digerir o noticiário, tal a rapidez com que as coisas acontecem no mundo, vamos estabelecendo nossos julgamentos e entendimentos em bases que carecem de uma análise mais profunda.

Assim é com relação ao Islam, tão incompreendido, tão desconhecido. Assim é a questão da mulher no Islam, onde preconceitos e falsas informações estão disseminados de tal forma que ocupam o imaginário dos não muçulmanos, estereotipando essas mulheres, transformando-as em personagens que nunca correspondem à realidade. Tomamos para nós alguns conceitos, que passam a ser verdade, a nossa verdade, que sequer é nossa, e engrossamos o rol desta vasta legião de meros repetidores de falsas verdades, aliás, uma característica do nosso tempo. O Islam é fanatismo. O Islam é terrorismo. O Islam é atraso. O Islam oprime e submete a mulher.

Mas, o que é o Islam? Como o Islam trata realmente a questão dos sexos? Qual é o papel da mulher muçulmana numa sociedade islâmica?

Para se falar sobre a mulher no Islam, como ela é vista, qual a sua função, qual o seu papel, quais os seus direitos e deveres, torna-se necessário comparar este mesmo papel com outras culturas, outras religiões, quais os seus direitos e deveres, quais as suas conquistas, enfim, devemos considerar todos os aspectos, sejam sociais, politícos, econômicos, éticos ou morais e não, simplesmente, nos determos em aspectos culturais isolados.

Por isso, nada melhor do que enfocar a condição da mulher no Islam, levando em conta essa mesma condição no Ocidente, e, mais especificamente no Brasil, de tradições, cultura e religião tão diferentes do Oriente. No que a muçulmana é diferente da mulher ocidental? Que valores éticos, morais, sociais e religiosos regem essas duas mulheres? Que padrões comportamentais fazem essas duas mulheres tão diferentes?

Há 1400 anos, o Islam afirmou que a mulher é um ser humano, que tem uma alma da mesma natureza que a do homem, e que ambos, homens e mulheres, gozam dos mesmos direitos. No Islam, a mulher é um ser responsável e não pode ser desrespeitada ou discriminada em razão de seu sexo. No ocidente, apesar dos avanços conseguidos pelos movimentos feministas, as conquistas alcançadas não representam sequer a terça parte do que o Islam já havia garantido. Sabemos que a mulher ainda é discriminada, o maior contingente de analfabetos está na população feminina, ela é vítima da violência, que começa em casa, recebe um salário menor para o exercício de funções que ela executa em igualdade de condições com o homem, etc.

Em 1995, portanto há três anos atrás, na Quarta Conferência Mundial da Mulher, ocorrida em Pequim, os governos participantes reconheceram a péssima condição feminina e firmaram uma Declaração, onde entre outros tópicos, afirmavam o seguinte:

“Nós, os governos que participamos da Quarta Conferência Mundial da Mulher (…) estamos convencidos de que: (…) Os direitos da mulher são direitos humanos; (…) A igualdade de direitos, de oportunidades e de acesso aos recursos, à distribuição equitativa entre homens e mulheres das responsabilidades relativas à família … são indispensáveis ao seu bem-estar e ao de sua família, assim como para a consolidação da democracia. (…) A paz global, nacional e regional só pode ser alcançada com o progresso das mulheres, que são uma força fundamental de liderança, resolução de conflitos e promoção de uma paz duradoura em todos os níveis.”

A diferença básica entre esses dois mundos, o oriental e o ocidental, é que o Islam, conforme revelado ao Profeta Mohammad, está pronto, bastando ser seguido por todos. O Islam dignifica o ser humano, garante direitos. Sua mensagem, ainda que dirigida inicialmente aos árabes, é universal e se aplica a todos os homens e mulheres, em qualquer lugar e em qualquer tempo. As origens do Islam são as mesmas que as das religiões anteriores e Mohammad foi o último profeta de Deus.

Deus esclarece no Alcorão que, ao longo de toda a história da humanidade, cada povo teve o seu mensageiro, em sua própria língua, em linguagem compatível com a compreensão do ser humano, anunciando a unicidade de Deus, confirmando o Dia do Juízo Final e determinando a subordinação ao que foi legislado por Ele.

Prescreveu-vos a mesma religião que tinha instituído para Noé, a qual te revelamos, a qual recomendamos a Abraão, a Moisés e Jesus (dizendo-lhes): Observai a religião e não discrepeis acerca disso.(cap. 14:5)

A crença nos profetas e nos livros são artigos de fé para o muçulmano. Depois de Mohammad não haverá mais nenhum profeta e nem revelação alguma será feita.

Hoje, aperfeiçoei a religião para vós; agraciei-vos generosamente e aponto o Islam por religião. (Cap. 5:3)


2. OS PRIMÓRDIOS DO ISLAM


Para entendermos o Islam e o conceito islâmico de vida, é preciso, em primeiro lugar, recuarmos na História em alguns séculos e buscarmos nas suas origens todo um código de vida que permanece até os nossos dias. Ainda que inicialmente a mensagem tenha sido revelada na península arábica, sua linguagem é universal. Antes de mais nada, para nós muçulmanos, Islam é submissão, submissão à vontade de Deus e o Alcorão é a palavra de Deus, conforme revelada ao Profeta Mohammad há 1.400 anos atrás.

O Islam surgiu na Península Arábica no início do século VII, com as primeiras revelações de Deus ao Profeta Mohammad, por intermédio do anjo Gabriel:

“Lê, em nome do teu Senhor, que te criou; criou o homem de um coágulo; lê, que o teu Senhor é Generosíssimo, que ensinou através do cálamo. Ensinou ao homem o que este não sabia.” (Cap. 96:1-5)

Durante 13 anos as revelações foram sendo transmitidas e organizadas até serem sistematizadas sob a forma de um livro, de acordo com a orientação do Profeta Mohammad, que determinou a ordem dos capítulos e versículos. Este livro é o Alcorão, o Livro Sagrado do muçulmano. O Alcorão, na verdade, é um conjunto de advertências, sugestões, injunções e princípios religiosos, morais, éticos e jurídicos que regem a vida de todo os muçulmanos.

Os árabes estavam organizados da mesma forma por toda a península. Não havia grandes cidades e eles viviam em pequenos grupos, unidos por laços familiares. Sociedade caracterizadamente patriarcal, as famílias estavam organizadas em clãs e os clãs formavam tribos. Portanto, todo árabe era membro de uma família, que pertencia a um clã, que, por sua vez, formava uma tribo. O deserto da Arábia, extremamente árido e pobre, não propiciava muito o que comer, a vida era incerta e perigosa e, no geral, eles eram de temperamento esquentado. A qualquer tempo, um clã podia ser invadido por seus vizinhos. Emboras esses ataques repentinos rendessem alguns ganhos, eles eram motivados muito mais pelo espírito de aventura. Se um membro de um clã ou de uma tribo fosse morto numa luta aberta ou numa emboscada, isto podia render o envolvimento de todo o clã por anos a fio.

Distantes dos grandes centros culturais da época (Pérsia e Bizâncio), os árabes desenvolveram sua própria cultura, baseados nos costumes de seus ancestrais. Provavelmente a vida no deserto devia ser monótona e, para compensar esta falta de encanto, eles se dedicavam às guerras entre as tribos. Normalmente, as guerras não tinham por objetivo inflingir uma grande derrota ao inimigo, mas, sim a glória e a honra de terem superado seus rivais em coragem e resistência.

A poesia era outro orgulho entre os árabes e, através dela enalteciam a guerra, exaltavam a força e a virilidade masculinas, louvavam a generosidade e a hospitalidade e, algumas vezes, falava de amor e romance. A mulher árabe dos tempos pré-islâmicos usufria de uma relativa liberdade. A título de exemplo, para ilustrar a posição ocupada pela mulher nos tempos pré-islâmicos, vale lembrar que Khadija, primeira esposa de Mohaammad, uma rica viúva e independente, que administrava seus próprios negócios, foi quem fez o pedido de casamento ao Profeta.

Khadija foi a primeira pessoa, do círculo mais próximo do Profeta, a acreditar que as revelações eram divinas e foi a primeira a se converter ao Islam. Até morrer, esteve sempre ao lado de Mohammad, suportou ao seu lado toda a sorte de incompreensões e perseguições de que foram vítimas os primeiros muçulmanos, passou necessidades físicas durante o embargo imposto pelos cidadãos de Meca. Khadija foi a companheira de quem o Profeta jamais se esqueceu enquanto viveu.

Apesar da relativa liberdade de que a mulher desfrutava, esse mundo árabe pré-revelação era patriarcal, moldado pelo homem, e a mulher não passava de uma vítima constante da dor, do sofrimento, da solidão, da humilhação e da exploração física, emocional e sexual. Os árabes de antes da revelação também não escaparam do costume de considerar a filha mulher um peso doloroso, uma fonte potencial de vergonha para o pai, sendo hábito, antes do advento do Islam, a prática cruel do infanticídio feminino.

Existia o costume de se enterrar viva a menina, por medo da vergonha ou da pobreza.

Quando a filha, sepultada viva, for interrogada: Por que delito foste assassinada? (Cap. 81:8-9)

O Alcorão descreve esta prática, a fim de mostrar o seu horror e registrar o absurdo do costume. Sua condenação cabe perfeitamente com a meta divina declarada do Islam de destruir a ignorância e estabelecer novas regras e preceitos morais, sociais e éticos. No Capítulo 16 “A Abelha”, lemos:

Quando a algum deles é anunciado o nascimento de uma filha, o seu semblante se entristece e fica angustiado. Oculta-se do seu povo, pela má notícia que lhe foi anunciada: deixá-la-á viver, envergonhado, ou a enterrará viva? Que péssimo é o que julgam! (16:58-9)

Além de condenar vigorosamente tal prática, o Alcorão não faz distinção entre meninos e meninas.

E no Capítulo 17, “A Viagem Noturna”, lemos:

Não mateis vossos filhos por temor à necessidade, pois Nós os sustentaremos, bem como a vós. (17:31)

A ordem social do período pré-revelação, portanto, jamais ajudou a mulher a ter uma condição respeitável e digna.

Foi somente com o advento do Islam, que a mulher passou a desfrutar de uma posição dignificada, sem qualquer traço de paternalismo ou exploração, um ser responsável, a quem são exigidos deveres, mas a quem também são assegurados direitos, em igualdade de condições com o homem. Homens e mulheres são criaturas de Deus, e o melhor entre eles é o mais justo, o mais piedoso, independentemente de sexo, raça, cor, posição social etc.. As pessoas se diferenciam no Islam pela fé, pela consciência de Deus e pela conduta reta. Assim, estabelece Deus no Alcorão:

Ó humanos, em verdade, Nós vos criamos de macho e fêmea e vos dividimos em povos e tribos, para reconhecerdes uns aos outros. Sabei que o mais honrado dentre vós, ante Deus, é o mais temente. Sabei que Deus é Sapientíssimo e está bem inteirado. (Cap. 49:13)

Também, disse Deus:

Jamais desmerecerei a obra de qualquer um de vós, seja homem ou mulher, porque procedeis uns dos outros… (Cap. 3:195)

O novo modo de vida implantado a partir do Alcorão, assegurou uma posição dignificada tanto para os homens como para as mulheres. As mulheres passaram a ser respeitadas e honradas. A “maldição” do sexo feminino, como herdeiro do “legado de Eva”, portanto, a responsável por todas as desgraças desta vida, deixou de ter sentido. Homens e mulheres são iguais.

Nada no conjunto social da Arábia daquele tempo, ou em qualquer outra cultura ou civilização, evidenciou uma tal elevação na posição da mulher. Não foi nenhuma consideração social ou econômica que a tornou necessária ou desejável. Foi antes uma mudança deliberada, feita pelo Islam, por razões que são completamente diferentes daquelas deste mundo e daquelas da sociedade humana em particular. O que a mulher ocidental levou mais de 12 séculos para conseguir, enfrentando as mais duras resistências, o Islam já havia outorgado voluntariamente, tomando a iniciativa, sem submissão a necessidades sócio-econômicas, mas dentro do critério de justiça e verdade, características básicas do Islam.

Se imaginarmos que no século VII, a Europa vivendo em plena Idade Média, que a História qualifica como a “noite dos 1000 anos”, sob o império do pensamento judaico-cristão, onde as mais severas restrições eram impostas às mulheres, onde a mulher era vista como a herdeira do mal, impura, na pequena península arábica surge o Alcorão, assegurando à mulher, primeiro o direito à vida, depois o direito de opinião e expressão, à educação, ao conhecimento, ao testemunho, ao divórcio, à propriedade, à herança, temos que concordar que isso significou uma revolução absoluta nos costumes, tradições e valores que perduravam naquela época e que perduram até os dias de hoje.


3. DIREITOS ASSEGURADOS PELO ISLAM Á MULHER


3.1 – Individualidade

No Islam, a mulher não é produto do diabo ou a semente do mal. No Islam, o homem não ocupa o lugar de senhor absoluto da mulher, que, sem outra alternativa, tem que se render ao seu domínio. No Islam só nos submetemos a Deus e só a Ele nos rendemos e prestamos contas. No Islam, ao contrário de outras crenças e sistemas religiosos, a mulher tem alma e é dotada de qualidades espirituais. O Islam não considera Eva a única responsável pelo pecado original de toda a humanidade e, por consequência, pelo sacrifício na cruz do filho de Deus para redimir a humanidade do pecado original. O Alcorão esclarece que tanto Adão como Eva erraram, ambos foram tentados, ambos pecaram e ambos foram perdoados por Deus após o manifesto arrependimento.

A mulher é reconhecida no Islam como a parceira completa do homem e igual a ele na procriação da humanidade. Ele é o pai e ela é a mãe e ambos são essenciais para vida. O papel da mulher não é menos vital do que o do homem. Nesta parceria as partes são iguais em cada aspecto, têm direitos e responsabilidades iguais e são dotadas das mesmas qualidades, seja homem ou mulher.

No Islam, a mulher se iguala ao homem ao ser responsável por seus atos. Ela possui uma personalidade independente, dotada de qualidades humanas e digna de aspirações espirituais. Sua natureza humana não é nem inferior nem superior à do homem. Homens e mulheres têm as mesmas obrigações e responsabilidades sociais, morais e religiosas e devem enfrentar a consequência de seus atos.

Aqueles que praticarem o bem, sejam homens ou mulheres, e forem fiéis, entrarão no Paraíso e não serão defraudados, no mínimo que seja. (Cap. 4:124)

No Islam, a mulher é independente economicamente, uma vez que ela pode ser proprietária, com direito a administrar seus bens e ninguém, pai, marido ou irmão, tem ingerência no trato de questões financeiras.


3.2 – Educação e instrução

Ela se iguala ao homem na busca pelo conhecimento e educação. Quando o Islam conclama os muçulmanos para a busca do conhecimento, ele não faz distinção entre os sexos. A educação não é somente um direito, mas uma responsabilidade de todos os homens e mulheres. Mohammad, há 14 séculos atrás, foi muito claro ao afirmar que a busca do conhecimento é uma obrigação para todo o muçulmano, seja homem ou mulher.

Durante muito tempo foi negado à mulher o direito de expor suas opiniões. Em Coríntios I 14:34/35, São Paulo diz: “Como em todas as congregações de santos, as mulheres devem permanecer caladas nas igrejas. Não é permitido a elas falar e devem ser submissas, como a lei diz. Se elas quiserem perguntar sobre alguma coisa que perguntem a seus maridos em casa, porque é vergonhoso para uma mulher falar nas igrejas.” Em Timóteo I 2:11-14, ele escreveu: “Eu não permito a uma mulher ensinar ou ter autoridade sobre um homem; ela deve ser calada, porque Adão foi feito primeiro, e depois Eva. E Adão não foi o que perdeu, foi a mulher que perdeu e se tornou pecadora”.

O Islam entende que uma mulher não pode se instruir se não lhe é permitido falar. O Islam entende que uma mulher não pode crescer intelectualmente se ela é obrigada a um estado de completa submissão. O Islam entende que uma mulher não tem vida própria se sua única fonte de informação é o marido em casa.


3.3 – Liberdade de expressão

Por isso, no Islam ela tem direito à liberdade de expressão, tanto quanto o homem. Suas opiniões são levadas em consideração e não podem ser desrespeitadas sob a alegação de serem provenientes de uma mulher. Há diversos relatos a respeito da participação efetiva das mulheres, não só expressando sua opinião como também questionando e participando de discussões sérias com o Profeta. A propósito, o Alcorão tem a seguinte passagem:

Em verdade, Deus escutou a declaração daquela que discutia contigo, acerca do marido, e se queixava em oração a Deus. Deus ouviu vossa palestra, porque Ele é Oniouvinte.

 

Aqueles, dentre vós, que repudiam as suas mulheres através do zihar, saibam que elas não são suas mães. Estas são as que os geraram; certamente, com tal juramento, eles proferiram algo iníquo e falso; porém, Deus é Absolvedor, Indulgentíssimo. (Cap. 58:1-2)

Este relato se refere Khawlah, esposa de Auss Ibn Assámet, que havia se divorciado dela, seguindo um costume idólatra, apesar de ele ser muçulmano. O expediente era conhecido como zihar e consistia em dizer para a esposa que a partir daquele momento ela era considerada sua mãe. Isto liberava o marido de qualquer responsabilidade conjugal sem dar, no entanto, liberdade para ela abandonar o lar ou contrair novo matrimônio. Tendo ouvido estas palavras de seu marido, a mulher foi ter com o Profeta, na esperança de que ele resolvesse o seu caso. O Profeta era de opinião que ela deveria ser paciente, desde que parecesse que não havia outro caminho. No entanto, ela continuou questionando Mohammad quando veio a revelação que constitui os versículos acima. Portanto, como vemos, a mulher no Islam tem o direito de argumentar, mesmo que seja com o Profeta do Islam. Ninguém tem o direito de instruí-la a se calar.

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Em primeiro lugar, deve ser esclarecido que o Islam entende que o papel da mulher na sociedade como mãe e esposa, é o mais sagrado de todos. Nenhuma babá ou empregada pode substituir a mãe no seu papel de educadora de uma criança.

A regra geral na vida política e social é a participação e a colaboração de homens e mulheres nas questões públicas. O Islam não exige, como algumas pessoas pensam, que a mulher fique confinada em sua casa até a morte. Em toda a história do Islam há relatos suficientes que comprovam a participação da muçulmana nas questões públicas, nas funções administrativas, na erudição e ensinamentos e mesmo nos campos de batalha, ao lado do Profeta.. Não há no Alcorão, ou nas sunas do Profeta, qualquer texto que impeça a mulher de exercer qualquer posição de liderança, exceto na condução da prece, por motivos óbvios que serão vistos mais adiante, e na liderança do estado. Um chefe de estado não é apenas decorativo. Ele exerce funções inerentes ao cargo, viaja, negocia com outras autoridades, participa de encontros confidenciais com tais autoridades. São atividades, muitas das vezes, não são condizentes com as diretrizes traçadas pelo Islam para a interação entre os sexos.

Registros históricos comprovam que as mulheres participavam da vida pública em igualdade de condições com os muçulmanos, principalmente em tempos de emergência. Elas combatiam nas guerras, cuidavam dos feridos, preparavam suprimentos, ajudavam os guerreiros, consultavam diretamente o Profeta a respeito de assuntos pessoais e até íntimos, etc. Jamais houve qualquer barreira que impedisse a integração da mulher na sociedade islâmica. Jamais foram consideradas criaturas desprovidas de alma ou de qualquer mérito. O aconselhamento, o ensinamento religioso, a educação espiritual são atividades exercidas pelas mulheres desde os primórdios do Islam.

3.5 – Direito de contratar

O Islam garante à mulher direitos iguais para contratar, para assumir empreendimentos, para ter ganhos e posses independentemente. Somente no século passado a Europa reconheceu o direito da mulher de contrair obrigações. No Islam, vida, propriedade, honra são tão sagrados para ela quanto para o homem. Se ela cometer qualquer falta sua pena não é maior ou menor do que para o homem, em casos semelhantes, estabelecida pela shariah islâmica. Conta a tradição que certa vez alguém veio ter com o Profeta solicitando a sua intercessão para a filha de uma autoridade que havia sido apanhada praticando roubo. O Profeta então respondeu que ainda que fosse Fátima, sua filha muito amada, que estivesse naquela situação, ele não poderia impedir que a lei fosse aplicada. No Islam, a lei é igual para todos e não exime ninguém em razão de sua posição social.

Estes direitos não estão estabelecidos de uma forma apenas retórica. O Islam tomou medidas para salvaguardá-los e colocá-los em prática como artigos de fé. O Islam não tolera o preconceito contra a mulher ou a discriminação entre os sexos. O Islam reprova todo aquele que considera a mulher inferior ao homem.

3.6 – Direito à Herança

Além do reconhecimento da mulher como um ser independente, considerada como essencial para a sobrevivência da humanidade, o Islam deu à mulher o direito à herança. Antes do Islam, ela não só era privada desta participação como era considerada propriedade do homem.

Seja ela esposa ou mãe, irmã ou filha, a mulher tem participação na herança, e esta participação depende do seu grau de relação com o morto e o número de herdeiros. Esta quota é dela e ninguém tem poder para negar-lhe esta participação, ainda que o morto quisesse deserdá-la. Qualquer um pode, legalmente, dispor de 1/3 dos seus bens, não afetando, assim, o direito de herdeiros, sejam homens ou mulheres. Em alguns casos, o homem recebe 2 quotas na herança ao passo que a mulher fica com uma. Isto não é sinal de preferência ou supremacia do homem sobre a mulher. Eis algumas razões que justificam a medida:

. No Islam o homem assume as responsabilidades financeiras da completa manutenção de sua esposa e família. É sua obrigação perante a lei assumir todos os encargos financeiros e manter seus dependentes adequadamente. Isto significa que ele herda mais, mas ele é responsável financeiramente por outras mulheres: filhas, esposas, mãe e irmãs.

. A mulher no Islam está protegida e segura do ponto de vista material. Se ela é esposa, o marido é o provedor. Se ela é mãe, cabe ao filho o encargo. Se ela é filha, o pai se reponsabiliza por sua manutenção, se ela é irmã, o irmão, e assim por diante. Quando ela é sozinha, não tem ninguém, é evidente que não tem herança a ser recebida e ela passa a ser responsabilidade da sociedade como um todo, cabendo, portanto, ao Estado, prover sua mantença através de ajuda, arrumando trabalho para que ela ganhe seu próprio sustento.

3.7 – Privilégios

A mulher no Islam usufrui de certos privilégios. Durante o período menstrual ela está isenta das preces e do jejum. Ela está isenta, também, de todas as responsabilidades financeiras. Ela não precisa trabalhar ou dividir com o marido as despesas domésticas. Todos os bens de família que ela leva para o casamento são seus e o marido não tem qualquer direito sobre aqueles pertences. Cabe notar que somente no século passado a Europa reconheceu o direito de propriedade à mulher casada, em igualdades de condições com as solteiras, viúvas e divorciadas, com a Lei da Propriedade da Mulher Casada, de 1879. Nenhuma mulher casada é obrigada a gastar um tostão de seus bens para manter a casa. Em geral, a muçulmana tem garantido o sustento em todas as fases de sua vida, seja como filha, esposa, mãe ou irmã. Como filha e irmã ela tem garantido o sustento pelo pai ou irmão respectivamente. Ela também é livre para trabalhar, se assim o quiser, e participar com o seu trabalho das responsabilidades familiares. Não ohá no Alcorão ou na Suna qualquer texto explícito que categoricamente proíba a muçulmana de procurar um emprego lícito. Inclusive, algumas podem ser forçadas a buscar emprego a fim de sobreviverem, principalmente em países onde inexistam medidas que assegurem a estabilidade financeira das viúvas ou divorciadas.


4. DIVÓRCIO


O Islam garantiu aos casais o direito ao divórcio. Aqui cabem algumas explicações a respeito do assunto, uma vez que também o divórcio é objeto de falsas interpretações. Não é verdade que a qualquer tempo basta um marido dizer à sua esposa “Eu quero o divórcio” e pronto, ele está divorciado, largando a mulher (e provavelmente os filhos) à própria sorte, em menos de 1 minuto. O sistema de divórcio no Islam é o mais justo que existe. Se o casal decide se separar, o marido pede o divórcio dizendo “Eu quero o divórcio”. A partir de então, começa um tempo de espera que dura 3 períodos menstruais para que seja certificado que a mulher não está grávida. Este períodoo permite ao casal ter um tempo para pensar sobre o que estão fazendo e se é isso mesmo que eles querem. Durante este período, o marido é obrigado a alimentar, vestir e abrigar a esposa. Não há ninguém, nem mesmo advogado, envolvido nesta questão. Findo os três meses, e comprovado que a mulher não está grávida, o divórcio se consuma. Se, por um acaso, a mulher estiver grávida, o marido é obrigado a prover a ex-esposa do necessário até o período do desmame, normalmente 2 anos.

Como podemos observar, não há como comparar as diferentes abordagens, uma vez que o comum no ocidente, pelo menos no Brasil, é a mulher sair sempre lesada de uma separação, sem garantia de direitos mínimos para a sua sobrevivência. Pior, até bem pouco tempo atrás, ela entrava nessa sociedade conjugal com seus próprios bens, que acabava perdendo pelo instituito da comunhão universal de bens, no caso de separação. Somente em 1977, com a lei do divórcio é que a dissolução do casamento favoreceu um pouco mais a mulher, com a introdução do regime da comunhão parcial de bens. Mas, ainda assim, prevalece o conceito de que a obrigação alimentar devida pelo ex-marido fica diretamente relacionada à “conduta moral” da esposa, o que no Brasil, como bem sabemos, quer dizer, essa mulher não pode se casar de novo.

Por outro lado, só a partir de 1962, com a Lei 4.121, conhecida como o Estatuto da Mulher Casada, é que a mulher brasileira alcançou sua capacidade jurídica plena. Até então, ela era considerada relativamente incapaz, do ponto de vista jurídico.

O casamento no Islam é uma bênção santificada, que não deve ser quebrado, exceto por razões relevantes. Os casais são instruídos a procurar salvar a instituição do casamento, por todos os meios possíveis. O divórcio não é comum, a não ser que não haja outra solução. Em outras palavras, o Islam reconhece o divórcio mas não o encoraja. O Islam dá à mulher muçulmana o direito de pedir o divórcio pois reconhece que ela não pode ser refém de um mau marido. Finalmente, é bom lembrar que o divórcio só muito mais tarde foi introduzido na Europa e, no Brasil, há apenas muito pouco tempo, através da Lei nº 65l5, de 26.12.77, do Sen. Nelson Carneiro.


5. O SEXO


Outra questão polêmica com relação ao Islam é a que se refere ao sexo. O Islam não nega, em hipótese alguma, a sexualidade do ser humano, antes pelo contrário. O Islam não advoga a supressão do anseio sexual através do celibato ou do monasticismo. O homem é dotado por seu Criador de impulsos que o impelem às várias atividades que garantem a sua sobrevivência. O principal objetivo do sexo é a própria espécie. O Islam reconhece que o ser humano é tomado por emoções inexplicáveis que o atraem irresistivelmente para o sexo oposto e, por isso mesmo, normatiza as relações entre homens e mulheres. O Islam reconhece a importância do instinto sexual, mas só admite a sua realização através do casamento lícito, proibindo rigorosamente o sexo fora do casamento e tudo aquilo que possa conduzir à sua prática de modo ilícito.

Há uma tradição do Profeta onde ele menciona que a relação sexual entre um casal é recompensada por Deus. Os companheiros ficaram espantados: como era possível ter os desejos e prazeres completamente satisfeitos e, ainda assim, obter recompensa divina? O Profeta, então, respondeu que da mesma forma que uma relação extraconjugal era punida.

O Islam se baseia na crença na revelação divina. A sua lei e a sua moral estão baseadas nos mandamentos divinos. Dentro desse contexto, homens e mulheres devem obedecer a certas regras de comportamento e disciplina, a fim de evitar que o ilícito seja praticado. O Islam tem imposto, recomendado e encorajado certos hábitos com o fim de reduzir as oportunidades para a prática do ilícito. Além disso, toma as precauções necessárias e possíveis, no tocante a sanções materiais, tais como, proibição da promiscuidade, dos encontros reservados entre pessoas do sexo oposto sem a presença de terceiros, etc.

O fato de a mulher ficar atrás do homem durante as orações não indica que ela seja inferior ao homem. Faz parte da disciplina da oração o muçulmano se colocar em fila, ombro a ombro com o seu irmão. As preces islâmicas envolvem atos, movimentos, posturas de prostração, genuflexões que ocasionam contatos corporais e toque involuntário na pessoa que está ao lado, diminuindo a concentração daquele que está em prece. Além do mais, seria inapropriado e desconfortável para uma mulher ficar em tal posição, prostra-se, inclinar-se e colocar a testa no chão, tendo atrás de si uma fileira de homens. Assim, para evitar qualquer embaraço de ambas as partes, o Islam ordenou a organização de filas, homens na frente, e mulheres atrás.

O que deve ser ressaltado é que as proibições são dirigidas a ambos os sexos. O que o Islam proíbe para a mulher, também o faz para o homem. A modéstia é recomendada tanto para homens como para mulheres. A castidade até a realização do casamento é imperativo para homens e mulheres, igualmente. O adultério é proibido tanto para homens como para as mulheres.

Em suma, a forma como Islam encara o sexo é uma linha muito estreita entre dois extremos. O primeiro é desqualificá-lo ao ponto de sua total abstenção, através do celibato ou monasticismo, negando a própria natureza humana, e o segundo é achar que é muito natural fazer sexo com quem quer que seja, em qualquer lugar, sempre que se quiser. Enquanto no ocidente a sensualidade, o amor entre um homem e uma mulher, atributos humanos concedidos por Deus, são reduzidos à sua condição mais baixa e se transformam em libertinagem, pornografia, o Islam não aceita, em hipótese nenhuma, a superexposição do sexo, o sexo pelo sexo, com qualquer um, em qualquer lugar.


6. HIJAB


Finalmente, cabem algumas palavras sobre um dos pontos que mais suscita controvérsias, qual seja o uso do hijab. Por que a mulher deve cobrir a cabeça? Em tese, a resposta é simples: as mulheres devem cobrir a cabeça porque assim Deus o determinou. (Cap. 33:59) Os parâmetros para a modéstia adequada tanto para homens como para mulheres (roupa e comportamento) são baseados nas fontes revelatórias (Alcorão e a Suna autêntica) e, como tal, devem ser respeitados por homens e mulheres crentes por ser de orientação divina com objetivos legítimos.

Alguns muçulmanos acabam por assimilar culturas não islâmicas e adotam seus modos de vestir, de se comportar e acabam influenciando e abalando a integridade das famílias islâmicas. Por outro lado, algumas culturas muçulmanas acreditam que as restrições impróprias e excessivas impostas às mulheres, às vezes até reclusão, são o ideal. Ambos extremos conflitam com os ensinamentos normativos do Islam. A proximidade excessiva ou a reclusão total das mulheres não são condutas adotadas durante o período profético. As mulheres da época do Profeta participavam com os homens em atos de adoração tais como preces e peregrinação, nas praças públicas, na discussão de assuntos públicos (vida política) e nos campos de batalha, quando necessário.

O Islam não fixou padrões tais como estilo, cor, etc., que as muçulmanas devem vestir. No entanto, há alguns requisitos que devem ser atendidos. A roupa deve ser folgada, o tecido deve ser de uma espessura que impeça que a forma do corpo seja percebida. A roupa deve ser simples, nem excessivamente extravagante, para angariar a admiração das pessoas, nem andrajosa, desleixada ou suja. Mas, há outras razões que incluem a exigência da modéstia, como, por exemplo, o fato de que a mulher deve ser percebida por suas qualidades intrínsecas, capacidade e inteligência. Na verdade, o hijab não é apenas uma roupa ou um modo de vestir, mas sim todo um comportamento, uma forma de falar e de aparecer em público, que identifica aquela mulher como sendo muçulmana.


7. CONCLUSÃO


A condição da mulher no Islam é algo ímpar, novo, sem qualquer semelhança com qualquer outro sistema. Se olharmos para as nações democráticas do ocidente, vamos perceber que a mulher não desfruta dessa posição. Ela é mais subjugada a padrões e regras de comportamento do que se supõe que a mulher muçulmana o seja. Ela é o reflexo do poder masculino, onipresente na sociedade ocidental cristã, que tem por objetivo delimitar o papel das mulheres, normatizar seus corpos e almas, esvaziá-las de qualquer saber ou poder ameaçador. A mídia exerce hoje o monopólio, antes exercido pela Igreja, na construção (desconstrução) dessa mulher, impondo valores, regulamentando o cotidiano das pessoas, determinando o uso do corpo de uma perspectiva escatológica. No ocidente, a mulher é compelida a perseguir noções abstratas de beleza , e, muitas das vezes, não percebe que está sendo manipulada pelas companhias de cosméticos, indústrias de roupas e remédios. É um produto tão descartável quanto qualquer mercadoria de supermercado. O rótulo (a aparência) da mulher ocidental tem que obedecer a regras impostas de cima e ingenuamente ela supõe que é livre para escolher a sua roupa, o seu sapato, a cor do seu cabelo.

A mulher ocidental, desde criança, é ensinada que o seu valor é proporcional à sua beleza, aos seus atrativos. Só consegue um lugar ao sol aquela que se veste assim, que fala assado, que vai ao lugar tal. No Brasil, por exemplo, só consegue emprego quem tem “boa aparência”. A mulher, desde cedo é empurrada para um mercado de trabalho selvagem, deslealmente competitivo, tendo de se submeter a toda sorte de humilhações para conseguir o seu sustento.

Foi através de muita luta que a mulher ocidental alcançou esse esboço de liberdade. Foram séculos de uma árdua luta para a mulher conquistar o direito de aprender, de trabalhar, de ganhar o seu próprio sustento, de ter a sua própria identidade, de ter personalidade e capacidade jurídica. Esta mulher pagou um alto preço para provar sua condição de ser humano, provido de alma. A posição que a mulher ocidental de nossos dias desfruta foi conquistada pela força e não por um processo de mútuo entendimento. Ela abriu o seu caminho à força, a custa de muitos sacrifícios, abrindo mão de sonhos e ideais. Muitas vezes as circunstâncias a empurraram para um campo de batalha até então desconhecido. E apesar disso tudo, de toda essa guerra, de tão pesados sacrifícios e lutas dolorosas, ela ainda não conquistou o que o Islam estabeleceu para a mulher muçulmana por decreto divino.

De tudo o que foi dito, podemos inferir que a condição das mulheres nas sociedades islâmicas atuais é a ideal? É compatível com o que estabelece o Islam? Não, é claro que não. Mas, rotular a condição da mulher no mundo muçulmano de hoje como “islâmica” está tão longe da verdade quanto imaginar que a condição da mulher ocidental é de total liberdade para usufruir direitos. Sabemos que em muitas partes do mundo muçulmano ainda proliferam as condições opressivas e injustas. Os erros de alguns muçulmanos na condução dos destinos de suas respectivas sociedades apenas provam que o ser humano tem suas limitações. É absurdo tomar como regra geral islâmica o que não passa de interpretações pessoais, contaminadas por todo um contexto sócio-cultural. Os muçulmanos não podem ser julgados com base nas ações de uns poucos e nem esses poucos são amostras significativas do verdadeiro significado do Islam.

O que precisa ficar claro é que não é o Alcorão que necessita ser reexaminado, ou a Suna, e sim a prática humana, que muitas vezes reflete aspectos culturais tão enraizados que distorcem o que foi decretado por Deus. É preciso confrontar o passado e rejeitar práticas e costumes que se contraponham aos preceitos do Islam. Assim, por exemplo, a condição da mulher no Afganistão, que está condenada a ficar reclusa dentro de casa, não reflete os ensinamentos do Alcorão nem tão pouco o exemplo de milhares de muçulmanas, que através da História, tiveram participação efetiva em suas respectivas comunidades. A mulher na Arábia Saudita está proibida de dirigir? Sim, está, mas esta é uma lei saudita, humana, que não vigora no Irã, por exemplo.

O que devemos compreender é que existe uma imensa diferença entre a crença propriamente dita, conforme revelada no Alcorão, e a prática de algumas sociedades supostamente islâmicas. Tais práticas atendem muito mais a aspectos culturais específicos, a interesses particulares, e não representam necessariamente o Islam e nem podem servir de base para se denegrir o verdadeiro sentido do Islam. O Islam ainda tem muito a oferecer à mulher de hoje, em termos de respeito, dignidade, reconhecimento. Basta que ela tenha consciência disso e lute para implantar os ensinamentos islâmicos. Para isso, ela tem todos os os instrumentos à sua disposição.

Por Mônica Muniz

 

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