Os Tratados com os Não Muçulmanos
Dr. Ragueb El Serjani
Tradução: Sh. Ahmad Mazloum
A partir do princípio da paz, ocorreram os tratados dos muçulmanos com os outros além deles, através dos quais os dois grupos – muçulmanos e não-muçulmanos – entram numa etapa de paz, trégua ou acordo.
E se a base no relacionamento é a paz, então os tratados são feitos para o término de uma guerra casual e para o retorno à situação pacífica permanente; ou para a declaração da paz e para a firmação de seus pilares, para não haver depois desse tratado a possibilidade de agressão, exceto haja uma anulação do tratado[1].
E durante extensas épocas, os estados governados por muçulmanos exerceram a assinatura de acordos e tratados com estados não- muçulmanos. Esses acordos contém os compromissos, regras, condições e princípios diversos de maneira a representar um desenvolvimento da lei internacional islâmica.
Definição dos tratados
E os tratados são os acordos ou compromissos assinados pelo Governo Islâmico com outros estados nos casos de paz e de guerra, sendo que o tratado neste segundo caso (de guerra) é denominado reconciliação ou pacificação, na qual é determinado um acordo para o fim da guerra. Allah, o Altíssimo, diz: “E, se eles se inclinam à paz, inclina-te, também, a ela, e confia em Allah” (Al Anfal: 61).
Exemplos de tratados islâmicos
E dentre os tratados que foram assinados entre os governos islâmicos e outros estados: o tratado firmado pelo mensageiro de Allah (a paz esteja com ele) com os judeus de Al Madinah quando da sua chegada à cidade. Foi escrito neste tratado: os judeus gastam junto com os crentes enquanto forem opositores, e os judeus de Bani Áuf são uma só nação junto com os crentes. Os judeus têm a sua religião e os muçulmanos têm a sua religião, têm seus servos e suas pessoas, exceto quem cometer injustiça e erro, este não estará a destruir senão a si mesmo e à sua família. E os judeus de Bani Annajjar, Bani Al Harith, Bani Saídah, Bani Jashm, Bani Al Auss, Bani Asshatibah, todos o mesmo direito de Bani Áuf, e a corte dos judeus são iguais a eles. Sobre os judeus cabem os seus gastos, e sobre os muçulmanos cabem os seus gastos, e entre eles há o dever de combater quem combater este tratado, e entre eles cabem o bom conselho e a virtude sem perversidade. Nenhum indivíduo será perverso com seu aliado, e o apoio deve ser para o injustiçado. O vizinho é como a própria pessoa, não deve sofrer dano nem perversidade, e Allah está sobre o mais piedoso e virtuoso conteúdo deste tratado. Entre eles, é obrigação combater quem invadir Iathrib, e se forem convidados a uma conciliação todos conciliam...[2].
Esse tratado mostra que foi assinado para a confirmação da situação de paz entre os judeus e os muçulmanos, assim como é uma segurança para eles para garantir que não ocorrerão guerras, este tratado também manifesta que foi feito para “o estabelecimento da boa vizinhança e para a firmeza das bases da justiça. É observado também que este tratado tem um texto claro sobre o apoio ao injustiçado, é um compromisso justo para o estabelecimento da paz e sua firmação com justiça e apoio ao mais fraco”[3].
Acordo do Profeta (a paz esteja com ele) com os cristãos de Najran
Os livros da biografia do profeta (a paz esteja com ele) narraram vários outros “tesouros” que são exemplos destes tratados. Dentre eles, por exemplo: o tratado firmado pelo mensageiro de Allah (a paz esteja com ele) com os cristãos de Najran, no qual foi escrito:
Najran e sua comitiva têm a proteção de Allah e a palavra do Muhammad, o profeta, sobre suas pessoas, sua religião, suas terras, seus bens, seus ausentes e seus presentes, suas tribos e seguidores... e tudo o que está sob as suas mãos, seja pouco ou muito...[4].
O tratado com Bani Dhamurah
O profeta Muhammad (a paz esteja com ele) também dez um acordo com Bani Dhamurah[5], cujo líder naquela época era Makhshi ibn Ámr Adhumari. Também se comprometeu com Bani Mudlij, que viviam na região de Ianbuú, isto ocorreu no mês de jumada al ula do segundo ano após a hijrah[6]. Também fez o mesmo com as tribos de Juhainah, que são grandes tribos que habitam a região noroeste de Al Madinha Al Munawarah[7].
A convenção de Omar
Também, entre os tratados islâmicos: o tratado do emir dos crentes Omar ibn Al Khattab com o povo de Jerusalém[8].
Observando estes e outros tratados percebemos que os muçulmanos tentam conviver num ambiente de tranquilidade e pacífico com os seus vizinhos, e que jamais se empenharam combater ninguém, mas sempre preferiram a paz em vez da guerra, e a conciliação em vez da discórdia.
Os muçulmanos estabeleceram regras e condições que garantem que os tratados estejam de acordo com a Lei Islâmica e de acordo com o objetivo pelo qual foram permitidos. O grande imam sheikh Mahmud Shaltut[9] diz:
O Islam, quando dá aos muçulmanos a liberdade de estabelecer tratados – por interesses que eles têm – impõe para a validez do tratado três condições:
- Que não fira a sua lei básica e sua regra geral, na qual se constitui a personalidade islâmica. Sobre isso é narrado o dizer do profeta (a paz esteja com ele): “Toda condição que não está no Livro de Allah é inválido”[10]. Significa que o Livro de Allah o recusa e o condena. Através desta condição, o Islam não reconhece a legalidade de um tratado no qual a personalidade islâmica é violada, e abre aos inimigos uma porta que os proporciona a incursa contra sentidos islâmicos, ou enfraquece a posição dos muçulmanos com a divisão de suas fileiras e com o rompimento de sua unidade;
- Que seja construída sobre o aceite de ambas as partes. Portanto, o Islam não reconhece o valor de um tratado criado sobre a base da opressão, do domínio e do sob o ataque de aviões de guerra. Esta é uma condição ditada pela natureza do contrato. Se é obrigatório o aceite num contrato de venda de uma certa mercadoria:”[Mas é lícito existir comércio de comum acordo entre vós” (Annissá: 29). Então, como será o caso do tratado, sendo que este tratado, para a nação, é um contrato de vida ou morte?!!
- Que o tratado seja evidente em seus objetivos e claro em seus termos, define os deveres e os direitos de maneira a não deixar espaço para interpretações e brincadeiras com os seus termos. Os tratados dos países civilizados – que alegam se empenhar na defesa da paz e dos direitos humanos – só foram atingidos pelo fracasso e foram uma causa das sucessivas calamidades mundiais por este caminho, o caminho da ambigüidade e do entorse na composição dos tratados e na definição de seus objetivos. Alertando sobre estes tratados, Allah, exaltado seja, diz: “E não tomei vossos juramentos por engano, entre vós, pois, tropeçaria o pé após haver sido firme, e experimentaríeis o mal, por haverdes afastado os homens do caminho de Allah” (Annahl: 94). Addakhl (traduzido aqui como engano) significa o engano oculto que entra em algo e o corrompe[11].
A necessidade de honrar os compromissos
Os versículos do Alcorão e os ditos do mensageiro (a paz esteja com ele) confirmaram a obrigação do cumprimento do compromisso. Dentre os versículos, temos o dizer de Allah, o Altíssimo: “Ó vós que credes, sede fiéis aos compromissos” (Al Maídah: 1). E disse também: “E sede fiéis ao pacto de Allah” (Al An’ám: 152). E disse também: “E sede fiéis ao compromisso” (Al Issrá: 34). E muitos outros versículos que indicam este grandioso significado.
E é narrado por Abdullah ibn Ámr que o mensageiro de Allah (a paz esteja com ele) disse: “Quatro qualidades, quem as possuir será um puro hipócrita: quando fala mente, quando promete descumpre, quando faz um acordo trai e quando discute agrava. E quem tiver uma destas qualidades tem uma qualidade de hipocrisia até abandoná-la”[12]. E da narração de Anass: disse o profeta (a paz esteja com ele): “Todo traidor terá um estandarte no dia da ressurreição”[13]. E também disse: “Quem tiver um tratado entre ele e um grupo não deve descumprir um termo nem firmá-lo até que o seu tempo vença, ou deve estendê-lo em igualdade de condições”[14].
E foi compilado por Abu Daud que o profeta (a paz esteja com ele) disse: “Quem cometer injustiça contra um indivíduo (com que foi feito um tratado), ou o menosprezar, ou o sobrecarregar acima de sua capacidade, ou pegar algo dele sem seu consentimento, eu serei seu adversário no dia da ressurreição”[15].
E a maioria dos sábios – mesmo sendo da opinião deles que o jihad (o combate pela causa de Deus) se faz com o líder íntegro e com o líder corrupto – opinam que o jihad não é feito com o líder que não se compromete com o cumprimento dos tratados. E contrariando a lei internacional na civilização moderna, nós muçulmanos cremos que a alteração das circunstancias não é uma desculpa para o descumprimento do tratado. Até mesmo se os muçulmanos não tiverem condições em certas circunstancias de cumprir com os compromissos, eles devem levar em consideração os compromissos da outra parte. Sobre este tema temos a famosa história da conquista do líder muçulmano Abu Úbaidah ibn Al Jarrah sobre a cidade de Himss, cobrou al jiziah (imposto) de seus habitantes. Em seguida, ele precisou se retirar da cidade, então devolveu al jiziah que havia recolhido dos habitantes e disse:
Devolvemos os vossos bens porque fomos informados sobre os grandes exércitos que estão se reunindo (para atacá-los), e vocês colocaram como condição que nós os protejamos, e nós não temos condições de fazer isso... devolvemos a vós o que tínhamos pego de vós, e nós continuamos no compromisso e no que foi escrito entre nós e vós se Allah nos conceder a vitória sobre eles[16].
Os exemplos desse tipo são muitos na história islâmica, portanto, a alteração das circunstâncias e o interesse nacional não justificam a quebra do compromisso. Assim também, o fato de os muçulmanos se verem em uma posição forte em relação à outra parte não justifica a quebra do compromisso. Um texto claro é mencionado no Alcorão Sagrado mostra isso: “E sede fiéis ao pacto de Allah, quando já o pactuastes, e não desfaçais os juramentos, após haverem sido firmados, uma vez que, com efeito, fizestes a Allah vosso Fiador. Por certo, Allah sabe o que fazeis” (Annahl: 91). Deve se levar em consideração também que esta rigidez sobre os muçulmanos na questão do cumprimento dos compromissos ocorreu numa época e num ambiente nos quais esta regra não existia[17].
Esta é a lei do Islam nos tratados que o governo muçulmano assina com outros governos para conservar a paz. Nós somos responsáveis por cumpri-los, por conservá-los e por não descumpri-los exceto no caso de descumprimento por parte do inimigo. Porém, se o inimigo não descumprir e não auxiliar a ninguém contra os muçulmanos, eles devem cumprir porque Allah, exaltado seja, disse: “Exceto com os idólatras, com os quais pactuastes, em seguida, em nada eles vos faltaram e não auxiliaram a ninguém contra vós; então completai o pacto com eles até o seu termo” (Attaubah: 4).
O Sheikh Mahmud Shaltut diz: “O cumprir do tratado é uma obrigação religiosa, sobre a qual o muçulmano é interrogado no que é entre ele e entre Allah. E a falta deste cumprimento é considerado perfídia e traição”[18].
Com isso, o Islam se antecedeu a todas as outras nações com as suas legislações no campo do regramento dos tratados internacionais. Ainda mais, o Islam se destacou entre elas (as outras nações) em sua justiça e sua tolerância com os seus inimigos. E o mais importante é que este pioneirismo ocorreu na prática e não foi apenas teórico. A prova disso tudo são os tratados que os muçulmanos assinaram com seus inimigos, inicialmente na época do mensageiro (a paz esteja com ele), passando pela época dos sucessores probos e, em seguida, outras épocas islâmicas que sucederam.
A seguridade do mensageiro no Islam
Quando à seguridade do mensageiro, a lei islâmica foi muito clara nesse assunto. Os textos explícitos e as ações do profeta (a paz esteja com ele) comprovam que não é permitido matar os mensageiros seja qual for a situação. Os sábios muçulmanos tornaram obrigatório ao líder muçulmano fornecer proteção ao mensageiro, garantir que ele usufrua do direito de liberdade de crença e que ele cumpra com suas funções com total liberdade[19].
Como conseqüência da garantia de proteção da pessoa do mensageiro, não é permitido capturá-lo e fazê-lo prisioneiro. Também não é permitido entregá-lo ao seu país se ele for solicitado por seu Estado e ele recusar-se a se entregar, mesmo que o território muçulmano seja ameaçado com guerra, porque a sua entrega é considerada uma traição contra ele e porque ele usufrui de proteção no território muçulmano[20].
A missão do mensageiro tem um papel significativo na conciliação, na aliança ou na prevenção de uma guerra, por isso todos os meios e materiais devem estar a sua disposição, não para a sua pessoa, mas para o cumprimento de sua missão, pois ele expressa a palavra de quem o enviou mesmo que tenha outra opinião sendo que ele aceitou cumprir esta missão. E a pessoa a quem ele foi enviado deve considerar esta situação.
Abu Rafií narrou:
Quraish me enviou ao profeta Muhammad (a paz esteja com ele). Quando o vi, o Islam entrou em meu coração, então eu disse: “Ó mensageiro de Allah, juro que jamais retornarei a eles”. Então, o profeta (a paz esteja com ele) disse: “Eu não descumpro o pacto e não aprisiono os mensageiros. Retorne a eles, então, se houver em seu coração o que há agora, então retorne (para nós)”[21].
Al Haithami[22] compilou em seu livro Majmaá azzauaid ua manbaá al fauaid uma série de hadiths (dizeres do profeta (a paz esteja com ele) sob um título denominado: “A proibição de se matar os mensageiros”. Entre estes textos:
A narração de Abdullah ibn Mass´úd. Ele disse quando matou Ibn Annauahah: Este e Ibn Uthal foram até o profeta (a paz esteja com ele) sendo mensageiros de Mussailamah al Kazhab. O profeta (a paz esteja com ele) disse-lhes: “Vós testemunhais que eu sou mensageiro de Allah?”. Eles disseram: “Testemunhamos que Mussailamah é mensageiro de Allah”. O profeta (a paz esteja com ele) disse: “Se eu matasse algum mensageiro cortaria os pescoços desses dois”[23]. Al Haithami disse: “Então se tornou uma tradição que os mensageiros não podem ser mortos”[24].
Desta maneira, o Islam se antecedeu às sociedades ocidentais por mais de 1400 anos no estabelecimento de regras humanas e civilizadas para os mensageiros; essas sociedades não reconheceram essa regra até muito pouco tempo![25].
[1] Muhammad Abu Zahra: Al Álaqat Al Dauliyah fil Islam (As Relações Internacionais no Islam), p 79.
[2] Veja: Ibn Hisham, Al Sirah Al Nabauiyah 1/503,504 e Ibn Kathir, Al Sirah Al Nabauiyah 2/322,323.
[3] Muhammad Abu Zahra: Al Álaqat Al Dauliyah fil Islam (As Relações Internacionais no Islam), p.81.
[4] Al Baihaqi: Dalail Al Nubuwah (Evidências da Profecia) 5/485, e Abu Yussuf: Al Kharaj, p. 82, e Ibn Saad: Al Tabaqat Al Kubra 1/288.
[5] A tribo de Bani Dhamurah é uma tribo árabe descendente de Adnan, vive na região de Uidan, no oeste de Al Madinah Al Munauwarah.
[6] Veja: Ibn Hisham: Al Sirah Al Nabauiyah 3/143.
[7] Ibn Saad: Al Tabaqat Al Kubra 1/272.
[8] O texto deste tratado é relatado por Al Tabari: Tarikh Al Umam wal Muluk 2/449,450.
[9] Mahmud Shaltut (1310 – 1383 d.H. / 1893 – 1963 d.C.). Sábio jurista e interpretador do Alcorão, egípcio nascido em Buhaira. Se formou em Al Azhar e foi nomeado reitor da faculdade de Shari’ah e, em seguida, Sheikh do Azhar em 1958 d.C. até a sua morte.
[10] Al Bukhari: Kitab Al Shurut (Livro das Condições) (2584), e Muslim: Kitab Al Ítq (1504), e Ibn Majah sob a narração de Áíshah (2521).
[11] Taufiq Ali Uahbah: Al Mu’ahadat fil Islam (Os tratados no Islam), p.100,101.
[12] Al Bukhari: Kitab Al Jiziah wal Muada’ah (3007) e Muslim: Kitab Al Iman (48).
[13] Al Bukhari: Kitab Al Jiziah wal Muada’ah (3015) e Muslim: Kitab Al Jihad wal Siar (1735).
[14] Abu Daud (2759), Al Tirmizhi (1580) e Ahmad (19544). Autenticado por Al Albani. Veja: Sahih Al Jami’ (6480).
[15] Abu Daud (3052). Autenticado por Al Albani. Veja: Sahih Al Jami’ (2655).
[16] Abu Yussuf: Al Kharaj, p. 81.
[17] Salih ibn Abdurrahman Al Hussain: Al Álaqat Al Dauliyah baina Manhaj Al Islam wal Manhaj Al Hadhari Al Mu’assir (As Relações Internacionais entre o Sistema do Islam e o Sistema Civilizado Moderno), p 51.
[18] Mahmud Shaltut: O Islam, Crença e Lei, p 457.
[19] Veja: Ibn Hazm: Al Muhalla 4/307.
[20] Abdul Karim Zaidan: Al Shari’ah Al Islamiyah wal Qanun Al Dauli (A Lei Islâmica e a Lei Interncional), p 169.
[21] Abu Daud: Kitab Al Jihad (2758), Ahmad (23908). Shu’aib Al Arnaut disse: É um hadith autêntico.
[22] Ibn Hajar Al Haithami: Abul Hassan Ali ibn Abu Bakr ibn Sulaiman Al Shafi’i Al Masri (735 – 807 d.H. / 1335 – 1405 d.C.). Hafidh (memorizador), muhaddith (estudioso do hadith). Seu livro mai famoso foi: Majma’ Al Zauaid wa Manba’Al Fauaid. Veja: Al Zarkali: Al A’alam (Os notáveis) 4/266.
[23] Abu Daud (2761), Ahmad (3708) e outros.
[24] Al Haithami: Majma’ Al Zauaid wa Manba’Al Fauaid 5/378.
[25] Veja: Suhail Hussein Al Qatlaui: A Diplomacia do Profeta (a paz esteja com ele), um estudo comparativo com a lei internacional atual, p 182.