Sim, é permitido o congelamento dos óvulos, sujeito às seguintes condições:
1. Que o sêmen do marido seja fecundado nos óvulos de sua esposa, enquanto ambos estiverem casados e vivos.
2. Que o processo de congelamento seja feito com o máximo cuidado e cautela; Para evitar a mistura ou manipulação de genealogias.
3. Garantir que os óvulos seja atribuídos à mesma pessoa, garantindo que não seja implantado no útero de outra mulher, ou que seja vendido ou doado.
4. Que os procedimentos realizados, não venham prejudicar a saúde da mulher e do bebê.