يَا أَيُّهَا النَّبِيُّ إِذَا طَلَّقْتُمُ النِّسَاءَ فَطَلِّقُوهُنَّ لِعِدَّتِهِنَّ وَأَحْصُوا الْعِدَّةَ وَاتَّقُوا اللَّهَ رَبَّكُمْ لَا تُخْرِجُوهُنَّ مِنْ بُيُوتِهِنَّ وَلَا يَخْرُجْنَ إِلَّا أَنْ يَأْتِينَ بِفَاحِشَةٍ مُبَيِّنَةٍ وَتِلْكَ حُدُودُ اللَّهِ وَمَنْ يَتَعَدَّ حُدُودَ اللَّهِ فَقَدْ ظَلَمَ نَفْسَهُ لَا تَدْرِي لَعَلَّ اللَّهَ يُحْدِثُ بَعْدَ ذَلِكَ أَمْرًا 1
PT: 1. Ó Profeta! Quando vos divorciardes das mulheres, divorciai-vos delas no início de sua iddah[2215], seu tempo de espera. E enumerai a iddah[2216]. E temei a Allah, vosso Senhor. Não façais sair[2217] de suas casas, e que elas não saiam, exceto se cometerem evidente obscenidade[2218]. E esses são os limites de Allah[2219]. E quem transgride os limites de Allah, com efeito, fará injustiça a si mesmo. - Tu não te inteiras: provavelmente, Allah faça surgir, depois disso, algo -
(1) Ou seja, o tempo de espera imposto à mulher, para poder casar-se novamente. Segundo o Islão, que permite o divórcio, embora o considere abominoso, o melhor proceder, nesse caso, é fazer reiterar a intenção de separação no início da iddah, ou seja, antes de cada mênstruo ocorrido durante este tempo de espera. Vide II 231 n1. (2)Ou seja, "calculai bem a data desse período de espera". (3) Ou seja, "não permitais que saiam, antes do término da iddah". (4) Ou seja, o adultério. (5)Ou seja, a possibilidade de reconciliação, entre as partes, antes do término da iddah. Aliás, o Islão, como já se disse acima, embora permita legalmente o divórcio, faz-lhe reservas.